Cap. X - Itens 19 a 21
É permitido repreender, notar as imperfeições e divulgar o mal de outrem?
19. Ninguém sendo perfeito, seguir-se-á que ninguém tem o direito
de repreender o seu próximo?
Certamente que não é essa a conclusão a tirar-se, porquanto cada um
de vós deve trabalhar pelo progresso de todos e, sobretudo, daqueles cuja
tutela vos foi confiada. Mas, por isso mesmo, deveis fazê-lo com moderação,
para um fim útil, e não, como as mais das vezes, pelo prazer de denegrir. Neste
último caso, a repreensão é uma maldade; no primeiro, é um dever que a caridade
manda seja cumprido com todo o cuidado possível. Ao demais, a censura que
alguém faça a outrem deve ao mesmo tempo dirigi-la a si próprio, procurando
saber se não a terá merecido. - S. Luís. (Paris, 1860.)
20. Será repreensível notarem-se as imperfeições dos outros, quando
daí nenhum proveito possa resultar para eles, uma vez que não sejam divulgadas?
Tudo depende da intenção. Decerto, a ninguém é defeso ver o mal,
quando ele existe. Fora mesmo inconveniente ver em toda a parte só o bem.
Semelhante ilusão prejudicaria o progresso. O erro está no fazer-se que a
observação redunde em detrimento do próximo, desacreditando-o, sem necessidade,
na opinião geral. Igualmente repreensível seria fazê-lo alguém apenas para dar
expansão a um sentimento de malevolência e à satisfação de apanhar os outros em
falta. Dá-se inteiramente o contrário quando, estendendo sobre o mal um véu,
para que o público não o veja, aquele que note os defeitos do próximo o faça em
seu proveito pessoal, isto é, para se exercitar em evitar o que reprova nos
outros. Essa observação, em suma, não é proveitosa ao moralista? Como pintaria
ele os defeitos humanos, se não estudasse os modelos? - S. Luís. (Paris, 1860.)
21. Haverá casos em que convenha se desvende o mal de outrem?
É muito delicada esta questão e, para resolvê-la, necessário se
toma apelar para a caridade bem compreendida. Se as imperfeições de uma pessoa
só a ela prejudicam, nenhuma utilidade haverá nunca em divulgá-la. Se, porém,
podem acarretar prejuízo a terceiros, deve-se atender de preferência ao
interesse do maior número. Segundo as circunstâncias, desmascarar a hipocrisia
e a mentira pode constituir um dever, pois mais vale caia um homem, do que
virem muitos a ser suas vítimas. Em tal caso, deve-se pesar a soma das
vantagens e dos inconvenientes. - São Luís. (Paris, 1860.)
Questões para estudo:
1 - Mesmo imbuídos
de boa intenção e moderação, que outro fator devemos levar em conta ao censurar
o procedimento do próximo?
2 - Que proveito
devemos tirar para nós das imperfeições alheias?
3 - Que outra
maneira (indireta) existe de repreender o erro do próximo, sem alardear?
4– Existem casos em
que devemos divulgar o mal realizado pelo outro?
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