sexta-feira, 1 de maio de 2015

Conclusão do Estudo do Cap. X - Itens 19 a 21
É permitido repreender, notar as imperfeições e divulgar o mal de outrem?

Antes de repreender alguém, verifiquemos se não praticamos o ato censurado: a autoridade de censura está no exemplo do bem que dá aquele que censura. Enquanto a censura bem intencionada esclarece e orienta, o bom exemplo convence.

1 - Mesmo imbuídos de boa intenção e moderação, que outro fator devemos levar em conta ao censurar o procedimento do próximo?
Devemos primeiramente, verificar se não adotamos o mesmo procedimento que reprovamos no próximo. Senão, onde encontramos a força moral necessária para repreendê-lo?
Devemos tomar para nós os conselhos que dermos aos outros. Em termos de bons procedimentos, ninguém pode exigir de outrem, aquilo que não pratica.

2 - Que proveito devemos tirar para nós das imperfeições alheias?
Elas nos alertam para o dever de nos auto avaliar, a fim de verificar o que temos a corrigir, antes de censurar os outros, sobretudo porque cada um tem o direito de agir como melhor lhe apraz.
"Precisamos nutrir o cérebro de pensamentos limpos, mas não está em nosso poder exigir que os semelhantes pensem como nós." (Emmanuel e André Luiz / livro: Estude e Viva. nº 22).

3 - Que outra maneira (indireta) existe de repreender o erro do próximo, sem alardear?
Podemos demonstrar, também, a nossa reprovação ante as imperfeições do próximo, e alertá-lo para isso, através do bom exemplo que possamos dar com o nosso proceder.
Enquanto a censura - bem intencionada - consegue esclarecer e orientar, o bom exemplo convence.

4 – Existem casos em que devemos divulgar o mal realizado pelo outro?

Se as imperfeições de uma pessoa só a ela prejudicam, nenhuma utilidade haverá nunca em divulgá-la. Se, porém, podem acarretar prejuízo a terceiros, deve-se atender de preferência ao interesse do maior número.”

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